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Golpes bancários e o dever de indenizar dos bancos: quando a vítima tem direito à restituição dos valores?

“Golpes bancários têm se tornado mais sofisticados, mas os tribunais vêm reconhecendo que bancos podem ser responsabilizados quando falham na prevenção de fraudes e na proteção dos consumidores.” “Em casos de movimentações atípicas não detectadas pelos sistemas de segurança, a vítima pode ter direito à restituição dos valores perdidos e à indenização pelos danos sofridos.”

Os golpes bancários têm se tornado cada vez mais sofisticados: ligações falsas, mensagens fraudulentas, invasões de contas e transferências via PIX realizadas mediante engenharia social já fazem parte da realidade de milhares de brasileiros.

Diante desse cenário, uma dúvida surge com frequência: quando uma pessoa é vítima de um golpe, o banco pode ser obrigado a devolver os valores perdidos?

A resposta, na maioria dos casos, é sim.

O crescimento dos golpes da falsa central de atendimento

Entre as fraudes mais comuns da atualidade está o chamado “golpe da falsa central de atendimento”.

Nessa modalidade, criminosos entram em contato com a vítima se passando por funcionários do banco. Utilizando informações pessoais, linguagem técnica e até números de telefone semelhantes aos utilizados pelas instituições financeiras, os golpistas convencem o cliente de que existe uma movimentação suspeita em sua conta.

A partir daí, orientam a vítima a realizar procedimentos dentro do aplicativo bancário, alegando que estão bloqueando operações fraudulentas. Na realidade, a própria vítima acaba sendo induzida a realizar transferências para contas controladas pelos criminosos.

É exatamente nesse ponto que surge a discussão jurídica sobre a responsabilidade das instituições financeiras.

O que os tribunais têm entendido?

Durante muitos anos, os bancos sustentaram que, como a própria vítima realizou a transferência, não haveria obrigação de indenizar.

Entretanto, esse entendimento vem sendo cada vez mais afastado pelos tribunais.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes relacionadas às operações bancárias, especialmente quando há falha nos mecanismos de segurança.

Em outras palavras: não basta ao banco alegar que a transferência foi autorizada pelo cliente.

É necessário demonstrar que seus sistemas de segurança funcionaram adequadamente e que não havia qualquer sinal de anormalidade capaz de justificar bloqueios, alertas ou confirmações adicionais.

Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO):

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Goiás analisou um caso bastante ilustrativo.

A vítima recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como gerente de banco. O suposto funcionário informou que havia movimentações suspeitas na conta e orientou o cliente a realizar determinados procedimentos pelo aplicativo.

Acreditando estar falando com um representante legítimo da instituição financeira, o correntista seguiu as orientações recebidas.

Somente depois percebeu que havia sido vítima de um golpe.

Em menos de uma hora foram realizadas seis transferências via PIX para diferentes destinatários, totalizando aproximadamente R$ 120 mil.

Após comunicar imediatamente o ocorrido ao banco e registrar boletim de ocorrência, apenas uma pequena parte do valor foi devolvida administrativamente.

O caso foi levado ao Poder Judiciário, sob o nº 5846438-10.2025.8.09.0051 (TJGO) – Jurisprudência Pública.

Inicialmente, a ação foi julgada improcedente. Contudo, em grau de recurso, o Tribunal de Justiça de Goiás reformou integralmente a decisão e reconheceu a responsabilidade da instituição financeira.

O Tribunal destacou que:

  • a fraude conhecida como “golpe da falsa central de atendimento” integra os riscos normais da atividade bancária;
  • a realização de diversas transferências em sequência, para destinatários desconhecidos e em curto espaço de tempo deveria ter despertado mecanismos de segurança;
  • a ausência de bloqueio preventivo ou confirmação adicional caracteriza falha na prestação do serviço;
  • a vítima tinha direito tanto à restituição dos prejuízos materiais quanto à indenização por danos morais.

Ao final, o recurso foi provido e o banco condenado a reparar integralmente os prejuízos sofridos pelo consumidor.

Por que os bancos podem ser responsabilizados?

A atividade bancária é considerada uma atividade empresarial de risco.

Os bancos lucram com a prestação de serviços financeiros e, por isso, possuem o dever de investir continuamente em sistemas de segurança, monitoramento e prevenção de fraudes.

Hoje, a tecnologia permite identificar movimentações incompatíveis com o histórico do cliente, como:

  • transferências de valores elevados;
  • operações realizadas para destinatários inéditos;
  • diversas transações em sequência;
  • movimentações incompatíveis com o padrão habitual da conta.

Quando esses sinais aparecem e nenhuma medida preventiva é adotada, os tribunais frequentemente reconhecem a existência de falha na prestação do serviço.

O entendimento predominante favorece as vítimas

A jurisprudência atual do Tribunal de Justiça de Goiás tem acompanhado a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que golpes bancários praticados mediante engenharia social podem gerar responsabilidade da instituição financeira.

Especialmente quando são identificadas movimentações atípicas que poderiam ter sido detectadas pelos mecanismos de segurança do banco.

Em diversas decisões, os tribunais têm reconhecido:

  • restituição integral dos valores subtraídos;
  • indenização por danos morais;
  • responsabilidade objetiva das instituições financeiras;
  • aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações bancárias.

Trata-se de um entendimento extremamente importante para os consumidores, pois impede que todo o prejuízo seja transferido para a vítima, justamente a parte mais vulnerável da relação.

O que fazer se você for vítima de um golpe bancário?

Caso perceba que foi vítima de fraude, algumas medidas devem ser adotadas imediatamente:

  1. Entre em contato com o banco e registre a contestação das operações;
  2. Solicite o bloqueio da conta e dos acessos suspeitos;
  3. Registre boletim de ocorrência (B.O.);
  4. Guarde comprovantes, mensagens, e-mails e registros das ligações;
  5. Procure orientação jurídica especializada o mais rápido possível.

A rapidez na adoção dessas providências pode aumentar significativamente as chances de recuperação dos valores.

Conclusão

Os golpes bancários evoluíram, mas a responsabilidade das instituições financeiras também evoluiu.

Hoje, o entendimento predominante dos tribunais brasileiros é de que os bancos não podem simplesmente transferir ao consumidor todos os riscos das fraudes praticadas por terceiros.

Quando houver falha nos mecanismos de segurança, ausência de monitoramento de operações atípicas ou omissão diante de sinais evidentes de fraude, a vítima pode ter direito à restituição dos valores perdidos e à indenização pelos danos sofridos.

Se você ou algum familiar foi vítima de golpe bancário, a análise jurídica do caso é fundamental para verificar a possibilidade de responsabilização da instituição financeira e recuperação dos prejuízos.

Escrito por:
Bruno Heringer Carmo
Advogado especialista em Direito Civil

Fontes:

Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 14. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm (acesso em 10/06/2026);

Código Civil, especialmente os arts. 186, 187, 422 e 927. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm (acesso em 10/06/2026);

Súmula 297 do STJ (aplicação do CDC às instituições financeiras);

Súmula 479 do STJ (responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias).

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